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Por que critérios de quantidades não significativas não se aplicam a alguns alimentos?

Atualizado: 3 de nov. de 2023

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem a responsabilidade de regular e estabelecer as regras para a rotulagem de alimentos. A Resolução RDC nº 360/2003 é a regulamentação específica que aborda as informações nutricionais obrigatórias nos rótulos de alimentos. É nessa resolução que estão contidos os critérios de quantidades não significativas.


Esses critérios definem que certos componentes não precisam ser obrigatoriamente listados no rótulo se sua quantidade não atingir uma porcentagem significativa determinada pela resolução. Isso significa que, se um componente estiver abaixo do limite estabelecido como relevante, sua presença não precisa ser mencionada na tabela nutricional. Essa medida visa simplificar a informação nutricional nos rótulos, focando nos componentes mais relevantes e evitando a sobrecarga de informações para o consumidor.


Alguns alimentos não se encaixam nos critérios de quantidades insignificantes nos rótulos de alimentos. Isso ocorre para evitar consequências negativas e garantir a segurança e a precisão das informações nutricionais, levando em consideração a finalidade específica desses alimentos.


Em casos de alimentos especiais, como fórmulas infantis e dietas para condições metabólicas, a exclusão é necessária para evitar que valores relevantes sejam considerados zero, garantindo uma abordagem dietoterápica adequada para grupos populacionais específicos. Conhecer a composição desses alimentos é fundamental para calcular corretamente os valores nutricionais dos produtos finais, mantendo a qualidade dos alimentos que consumimos diariamente.


Ao se deparar com alimentos que não se enquadram nos critérios de quantidades insignificantes, é importante compreender que essa exclusão tem um propósito relevante, visando à segurança alimentar e à exatidão das informações nutricionais. Conhecer a composição dos alimentos é essencial para uma alimentação saudável e consciente.


Referência:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução - RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003. Estabelece a regulamentação técnica sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 dez. 2003. Disponível em:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2003/res0360_23_12_2003.html. Acesso em: junho de 2023.


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